Licenciamento Industrial

 

 O Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A , de 6 de Abril, estabeleceu os princípios que presidem ao exercício da actividade industrial na Região Autónoma dos Açores, determinando que a instalação ou alteração das unidades industriais deverá obedecer aos requisitos de implantação e localização fixados na lei, às regras de segurança, higiene e salubridade aplicáveis.

Legislação Aplicável:

 

O que se deve licenciar?

 Todo o local onde seja exercida, principal ou acessoriamente, por conta própria ou alheia, qualquer actividade inserida secção D - Indústria Transformadora, divisões 10 a 33, da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE Rev. 3) elaborada pelo Instituto Nacional de Estatística, cuja estrutura foi publicada no Diário da República a coberto do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.

 

Procedimentos:

 A Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade é o interlocutor único do industrial para efeitos de autorização de instalação, alteração e laboração do estabelecimento industrial.
 Os estabelecimentos industriais são classificados de acordo com a dimensão e actividade exercida, nas classes A, B e C, conforme se descreve na tabela que se segue.
 A laboração dos estabelecimentos industriais das classes A, B e C só pode iniciar-se após a autorização da Direcção de Serviços do Comércio e Indústria.
 A instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais da classe C não carece de autorização prévia.

 

Classificação dos Estabelecimentos Industriais em Classes,
em conformidade com o Decreto Regulamentar Regional n.º 40/92/A

 

CLASSE A B C
Área Coberta (m2)

> 2000

> 200 e < 2000

< 200

N.º Trabalhadores

> 20

> 2 e < 20

< 2

Actividade Incómoda, Insalubre ou Perigosa

Sim ou Não

Sim ou Não

Não

 

 Os estabelecimentos industriais das classes A e B devem localizar-se nas zonas industriais previstas nos planos de ordenamento do território. A localização dos estabelecimentos da classe C deve obedecer a condições de isolamento, de modo a não prejudicar o uso do prédio onde se encontram e dos prédios contíguos.

 Os estabelecimentos industriais devem ter um técnico responsável ou técnicos responsáveis pelo projecto, pela instalação e pela laboração, inscritos na Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (Portaria n.º 28/96, de 30 de Maio).

 Estão sujeitos a registo no cadastro dos estabelecimentos industriais, nos 60 dias seguintes à data da ocorrência do facto, o início da laboração, o encerramento do estabelecimento industrial, a alteração da actividade exercida, das instalações físicas ou da tecnologia de fabrico utilizada e, ainda, a mudança do titular do estabelecimento industrial (Portaria n.º 22/96, de 2 de Maio).

 É devido o pagamento de taxas pelos actos relativos à instalação e/ou laboração dos estabelecimentos industriais. (Portaria n.º 16/93, de 22 de Abril).

 Em baixo apresentamos dois esquemas sucintos dos procedimentos a serem efectuados para o Licenciamento Industrial (1ª fase - Autorização de Instalação ou de Alteração, e 2ª fase - Autorização de Laboração).

 

 

Minutas e Taxas Devidas pelo Licenciamento Industrial (clique no número para obter a minuta desejada):

 

CLASSE DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL A B C
Pedido de Autorização de Instalação

1

1

-

99,76 euros

74,82 euros

-

Pedido de Autorização de Alteração

2

2

-

49,98 euros

37,41 euros

-

Pedido de Autorização de Laboração

3

3

4

299,28 euros

224,46 euros

149,64 euros

Pedido de Autorização de Laboração relativo a Alterações

3

3

4

299,28 euros

224,46 euros

149,64 euros

Pedido de Vistoria ao Estabelecimento Industrial

5

5

5

99,76 euros

74,82 euros

49,88 euros

Pedido de Inscrição no Cadastro Industrial

6

6

6

Gratuito

Gratuito

Gratuito

Requerimento de Transmissão da Propriedade e Exploração

7

7

7

49,88 euros

37,41 euros

24,94 euros

Pedido de Inscrição do Técnico Responsável

8

8

8

Gratuito

Gratuito

Gratuito

Normas para a Elaboração de Projectos Industriais

9

10

-

Gratuito

Gratuito

Gratuito

Selagem ou desselagem de equipamento em estabelecimentos industriais

-

-

-

250 euros

225 euros

200 euros