Licenciamento Industrial
O Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A , de 6 de Abril, estabeleceu os princípios que presidem ao exercício da actividade industrial na Região Autónoma dos Açores, determinando que a instalação ou alteração das unidades industriais deverá obedecer aos requisitos de implantação e localização fixados na lei, às regras de segurança, higiene e salubridade aplicáveis.
Legislação Aplicável:
- Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A, de 6 de Abril
- Decreto Regulamentar Regional n.º 40/92/A, de 7 de Outubro
- Portaria n.º 16/93, de 22 de Abril
- Portaria n.º 22/96, de 2 de Maio
- Portaria n.º 28/1996, de 30 de Maio
- Portaria n.º 82/99, de 18 de Novembro
O que se deve licenciar?
Todo o local onde seja exercida, principal ou acessoriamente, por conta própria ou alheia, qualquer actividade inserida secção D - Indústria Transformadora, divisões 10 a 33, da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE Rev. 3) elaborada pelo Instituto Nacional de Estatística, cuja estrutura foi publicada no Diário da República a coberto do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.
Procedimentos:
A Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade é o interlocutor único do industrial para efeitos de autorização de instalação, alteração e laboração do estabelecimento industrial.
Os estabelecimentos industriais são classificados de acordo com a dimensão e actividade exercida, nas classes A, B e C, conforme se descreve na tabela que se segue.
A laboração dos estabelecimentos industriais das classes A, B e C só pode iniciar-se após a autorização da Direcção de Serviços do Comércio e Indústria.
A instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais da classe C não carece de autorização prévia.
Classificação dos Estabelecimentos Industriais em Classes,
em conformidade com o Decreto Regulamentar Regional n.º 40/92/A
| CLASSE | A | B | C |
|---|---|---|---|
| Área Coberta (m2) | > 2000 |
> 200 e < 2000 |
< 200 |
| N.º Trabalhadores | > 20 |
> 2 e < 20 |
< 2 |
| Actividade Incómoda, Insalubre ou Perigosa | Sim ou Não |
Sim ou Não |
Não |
Os estabelecimentos industriais das classes A e B devem localizar-se nas zonas industriais previstas nos planos de ordenamento do território. A localização dos estabelecimentos da classe C deve obedecer a condições de isolamento, de modo a não prejudicar o uso do prédio onde se encontram e dos prédios contíguos.
Os estabelecimentos industriais devem ter um técnico responsável ou técnicos responsáveis pelo projecto, pela instalação e pela laboração, inscritos na Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (Portaria n.º 28/96, de 30 de Maio).
Estão sujeitos a registo no cadastro dos estabelecimentos industriais, nos 60 dias seguintes à data da ocorrência do facto, o início da laboração, o encerramento do estabelecimento industrial, a alteração da actividade exercida, das instalações físicas ou da tecnologia de fabrico utilizada e, ainda, a mudança do titular do estabelecimento industrial (Portaria n.º 22/96, de 2 de Maio).
É devido o pagamento de taxas pelos actos relativos à instalação e/ou laboração dos estabelecimentos industriais. (Portaria n.º 16/93, de 22 de Abril).
Em baixo apresentamos dois esquemas sucintos dos procedimentos a serem efectuados para o Licenciamento Industrial (1ª fase - Autorização de Instalação ou de Alteração, e 2ª fase - Autorização de Laboração).


Minutas e Taxas Devidas pelo Licenciamento Industrial (clique no número para obter a minuta desejada):
| CLASSE DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL | A | B | C |
|---|---|---|---|
| Pedido de Autorização de Instalação | - |
||
99,76 euros |
74,82 euros |
- |
|
| Pedido de Autorização de Alteração | - |
||
49,98 euros |
37,41 euros |
- |
|
| Pedido de Autorização de Laboração | |||
299,28 euros |
224,46 euros |
149,64 euros |
|
| Pedido de Autorização de Laboração relativo a Alterações | |||
299,28 euros |
224,46 euros |
149,64 euros |
|
| Pedido de Vistoria ao Estabelecimento Industrial | |||
99,76 euros |
74,82 euros |
49,88 euros |
|
| Pedido de Inscrição no Cadastro Industrial | |||
Gratuito |
Gratuito |
Gratuito |
|
| Requerimento de Transmissão da Propriedade e Exploração | |||
49,88 euros |
37,41 euros |
24,94 euros |
|
| Pedido de Inscrição do Técnico Responsável | |||
Gratuito |
Gratuito |
Gratuito |
|
| Normas para a Elaboração de Projectos Industriais | - |
||
Gratuito |
Gratuito |
Gratuito |
|
| Selagem ou desselagem de equipamento em estabelecimentos industriais | - |
- |
- |
250 euros |
225 euros |
200 euros |


