Regime de Autorização Prévia de Licenciamento Comercial

 

 O Decreto Legislativo Regional n.º 26/2007/A, de 7 de Dezembro, estabelece o regime de autorização prévia para instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço na Região Autónoma dos Açores.

 Ficam sujeitos a esse regime, a instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e por grosso em livre serviço que tenham uma área de venda igual ou superior a:

  • 1.500 m2, nas ilhas de São Miguel e Terceira;
  • 500 m2 nas restantes ilhas.

 Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, fica interdita a instalação ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, desde que, cumulativamente, tenham:

  • área de venda superior a 500 m2 e
  • pertençam a uma mesma empresa ou a um mesmo grupo que disponha, a nível regional e ou nacional, de uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 10.000 m2.

 

Considera-se:

 Modificação – a reconstrução, ampliação, alteração ou expansão da área de venda de um estabelecimento, bem como qualquer mudança de localização, tipo de actividade, ramo de comércio, insígnia ou entidade titular da exploração.

 Instalação – a actividade da qual resulta a criação de um estabelecimento, quer esta actividade se traduza em novas edificações, quer resulte de obras em edificações já existente.

 Área de venda– toda a área destinada a venda onde os compradores têm acesso ou os produtos se encontram expostos ou são preparados para entrega imediata, nela se incluindo a zona ocupada pelas caixas de saída e as zonas de circulação dos consumidores internas ao estabelecimento, nomeadamente as escadas de ligação entre vários pisos.

 

Requerimentos:

 Os pedidos de autorização são apresentados à entidade coordenadora mediante o preenchimento do Formulário, acompanhado dos elementos que forem necessários.