Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo
Objectivos
O Empreende Jovem tem por objectivos contribuir para o incremento de uma nova cultura empresarial, baseada no conhecimento e na inovação, introduzindo uma cultura de risco e vontade empreendedora, através do estímulo ao aparecimento de novos empreendedores, capazes de contribuir para a diversificação e renovação do tecido empresarial.
Beneficiários
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, detidas maioritariamente por jovens empreendedores, titulares de nível de formação mínimo correspondente à escolaridade obrigatória, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos.
Os jovens empreendedores que tenham gozado de licença de parentalidade até à idade limite referida podem candidatar-se ao Empreende Jovem até aos 40 anos.
Tipologia de Projectos
São susceptíveis de apoio os projectos de investimento que promovam a criação de empresas detidas maioritariamente por jovens empreendedores, nos sectores do comércio, indústria, construção, energia, ambiente, armazenagem, turismo, informação e de comunicação, educação, saúde e apoio social, e serviços, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), Revisão 3, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.
Excluem-se as actividades incluídas nas divisões 05 (Extracção de hulha e lenhite), 06 (Extracção de petróleo bruto e gás natural) 07 (Extracção e preparação de minérios metálicos), 09 (Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas), 19 (Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis), 49 (Transportes terrestres e transportes por oledutos ou gasodutos), 50 (Transportes por água), 51 (Transportes aéreos) e nas subclasses 20142 (Fabricação de carvão (vegetal e animal) e produtos associados), 52211 (Gestão de infra-estruturas dos transportes terrestres), 52220 (Actividades auxiliares dos transportes por água) e 52230 (Actividades auxiliares dos transportes aéreos).
O Empreende Jovem não abrange investimentos para a produção ou transformação (transformação de um produto incluído no Anexo I, cujo resultado é outro produto que também se encontra no Anexo I) dos produtos constantes do Anexo I do Tratado da União Europeia.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
- Estar legalmente constituído;
- Possuir situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME), de acordo com o disposto no anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de Junho.
Os promotores devem comprovar, no prazo máximo de 30 dias úteis após a comunicação da decisão de concessão do incentivo, que reúnem as condições de acesso referidas.
Do Projecto
- Ser apresentado antes do início da sua execução, não sendo consideradas como integrantes do projecto as despesas realizadas antes da data de entrada da candidatura, com excepção dos adiantamentos para sinalização até 50 % do custo de cada aquisição e dos estudos realizados há menos de 1 ano;
- Apresentar um valor de investimento em capital fixo compreendido entre 15.000 euros e 300.000 euros;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, devendo o contributo do promotor em capitais próprios representar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível, sem prejuízo dos montantes mínimos exigidos para efeitos de constituição das sociedades comerciais;
- Ter uma duração máxima de execução de três anos, após a data de assinatura do contrato de concessão de incentivos;
- Apresentar viabilidade económico-financeira a avaliar pelos indicadores constantes dos formulários de candidatura;
- Ser instruído com um plano de negócios elaborado pelo promotor;
- Ter os projectos de arquitectura e as memórias descritivas, quando exigíveis legalmente, devidamente aprovados até à data de assinatura do contrato de concessão de incentivos;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade até à data de encerramento do projecto, devendo, à data de apresentação da candidatura, comprovar o início do processo de licenciamento industrial, quando aplicável;
- Contemplar todas as rubricas necessárias à completa implementação do projecto.
Despesas Elegíveis
- Construção de edifícios, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações directamente relacionadas com a concretização do projecto;
- Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo custos com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projecto, designadamente nas áreas de gestão, produção, comercialização e marketing, distribuição e logística, comunicações, design, qualidade, segurança, controlo laboratorial, eficiência energética e energias renováveis, do ambiente, em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias ecoeficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
- A aquisição de viaturas novas, desde que demonstrada a sua imprescindibilidade para o projecto e tenha um impacto directo na obtenção dos resultados de exploração;
- Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, assim como aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados ao processamento da informação derivada do projecto;
- Aquisição de bibliografia técnica associada à execução do projecto;
- Constituição e ou aquisição de marcas, desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade;
- Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas/criadas/constituídas;
- Despesas referentes a acções de divulgação, promoção e marketing justificadas como essenciais face à natureza do projecto e que se revelem particularmente adequadas aos seus objectivos;
- Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios, testes, calibração e monitorização;
- Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
- Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico;
- Custos associados aos pedidos e à manutenção de direitos de propriedade industrial, designadamente de taxas, emolumentos, anuidades, pesquisas ao estado da técnica a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, concepção e produção de protótipos da(s) tecnologia(s) desenvolvida(s) e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, manutenção de direitos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
- Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão e marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
- Consultoria necessária à implementação do projecto e à consolidação da actividade de novas empresas, nomeadamente em áreas que careçam de complementaridades específicas ou que ultrapassem a competência das entidades beneficiárias;
- Elaboração do processo de candidatura, até ao limite de 1250 euros;
- Projectos de arquitectura e de engenharia associados ao projecto de investimento, até ao limite de 5000 euros;
- Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, até ao limite de 1500 euros;
- Outros investimentos de natureza incorpórea conducentes à incorporação de factores de competitividade nas áreas da inovação, tecnologia, qualidade, ambiente e energia.
Despesas Não Elegíveis
- Aquisição de terrenos;
- Aquisição de edifícios;
- Obras de conservação ou manutenção de infra-estruturas e edifícios;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Juros durante a construção;
- Custos internos de funcionamento da empresa;
- Trabalhos para a própria empresa;
- Fundo de maneio;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Todas as rubricas de investimento que não apresentem suficiente justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projecto.
O investimento previsto deve contemplar todas as rubricas necessárias à completa implementação do projecto.
Análise da viabilidade económica - Comissão de Selecção
Clique aqui para conhecer a metodologia aprovada pelas respectivas Comissões de Selecção, para análise da viabilidade económica dos projectos candidatados aos quatro subsistemas de incentivos do SIDER 2007-2013.
Incentivo
Subsídio não reembolsável com uma taxa base de 50% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 55% para as ilhas do Faial e Pico e de 60% para as restantes ilhas.
Majorações à taxa de incentivo
- 5%, quando os projectos incidam sobre actividades no domínio das ciências do mar, da biotecnologia e das tecnologias agro-alimentares, tecnologias da saúde, tecnologias da informação e energias renováveis;
- 5%, no caso de projectos premiados no âmbito do Concurso Regional de Empreendedorismo;
- 5%, no caso de projectos cujos jovens empreendedores tenham frequentado, com aproveitamento, até ao encerramento do processo, um curso de empreendedorismo, homologado pela direcção regional com competência em matéria de formação profissional, assim como aos titulares de licenciatura, cujo plano de curso integre esta formação (os titulares de licenciaturas em gestão de empresas ou economia cumprem esta condição);
- 5%, no caso de projectos em que o capital é detido, em pelo menos 75%, por jovens empreendedores.
Montante Máximo de incentivo
O montante global dos incentivos a conceder, por promotor, não pode exceder o limite estabelecido no âmbito do enquadramento de minimis em vigor.
O valor máximo do incentivo a conceder por projecto não pode ser superior ao limite máximo de auxílio, indicado em equivalente de subvenção bruta (ESB), constante do mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2007-2013, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, número C 68, de 24 de Março de 2007.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas são formalizadas em formulário próprio e efectuadas em contínuo.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.



