O Sistema de Incentivos da Câmara do Comércio e Indústria da Horta, tem como propósito assistir as empresas açorianas nas suas estratégias de crescimento baseadas na inovação, no reforço da competitividade e da capacidade de gestão, a par da dinamização do empreendedorismo.
O sistema de Incentivos actua nas áreas da gestão de sistemas de incentivos, da promoção do empreendedorismo e d Somos, assim, parceiros na criação de mais riqueza e emprego e na melhoria da qualidade de vida dos açorianos.o apoio à actividade empresarial dos sectores do comércio e da indústria.
Manifestamos a nossa total disponibilidade para acolher opiniões e sugestões, e esclarecer as suas dúvidas.

Conheça toda a informação disponível sobre todos os sistemas de incentivos ao investimento aplicáveis à Região Autónoma dos Açores e geridos pela Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade. Ver mais »

O Programa FINICIA facilita o acesso ao financiamento à criação de empresas e às empresas de menor dimensão, que tradicionalmente apresentam maiores dificuldades na sua ligação ao mercado financeiro. Ver mais »

Conheça as possibilidades de financiamento promovidas pela Comissão Europeia. Ver mais »

Conheça as várias medidas de apoio ao financiamento geridas pelo Turismo de Portugal, I.P. Ver mais »
O Plano Estratégico Nacional para o Turismo (PENT) identifica, para os Açores, os seguintes produtos estratégicos: Touring cultural e paisagístico, Turismo de natureza, Saúde e bem estar, Turismo náutico e Golfe.
Obtenha aqui a ficha informativa dos Protocolos Bancários (linha de crédito que tem como objectivo apoiar os projectos turísticos, económica e financeiramente viáveis, que, em função das prioridades definidas no PENT, contribuam para o aumento da qualidade, inovação e competitividade da oferta do sector turístico nacional).
Obtenha aqui a ficha informativa da Linha II - Eventos para a projecção do destino Portugal, do Plano de Intervenção do Turismo (linha de incentivos financeiros que visa apoiar projectos relacionados com eventos desportivos, culturais ou de outra natureza, que pela projecção internacional alcançada se demonstrem relevantes para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico).
O sistema de apoio à promoção de produtos açorianos tem por finalidade apoiar:
Legislação aplicável
Portaria n.º 72/2010, de 30 de Julho
Produtos elegíveis
Podem beneficiar todos os produtos originários da Região Autónoma dos Açores, indicados no Anexo I da referida portaria.
Beneficiários
Podem candidatar-se a este sistema de apoio todos os operadores económicos que satisfaçam todas as condições de acesso.
Condições de acesso
Despesas elegíveis
Instrução do processo de candidatura
Os Formulários de Candidatura podem ser obtidos electronicamente, na Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade ou nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia, devendo incluir os seguintes documentos, consoante os casos:
Concessão do apoio
O apoio reveste a forma de subvenção financeira a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:
O valor dos apoios financeiros a conceder por operador não poderão exceder os seguintes montantes:
O Conselho das Comunidades Europeias adoptou, pela Decisão n.º 91/315/CE, em 26 de Junho de 1991, um programa de acções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade dos Açores e da Madeira, denominado Poseima, que se integra na política da Comunidade a favor das regiões ultraperiféricas. Este programa entrou em vigor no dia 1 de Julho de 1992.
Entre outras medidas, o POSEIMA instituiu um Regime Específico de Abastecimento (REA) de determinados produtos agrícolas essenciais para o consumo humano e a transformação nas regiões ultraperiféricas.
O Regime Específico de Abastecimento consiste na não aplicação de qualquer direito à importação directa para os Açores dos produtos por ele abrangidos, quando originários de países terceiros, ou na concessão de uma ajuda, no caso do abastecimento ser feito a partir dos países da Comunidade.
Legislação aplicável
Comunitária
Regional
Produtos que beneficiam deste regime
Condições de acesso
Poderão recorrer ao Regime Específico de Abastecimento os operadores estabelecidos na Comunidade que satisfaçam as seguintes condições:
Emissão dos certificados
Para beneficiar dos apoios previstos no Regime Específico de Abastecimento, os operadores inscritos no Registo dos Operadores deverão solicitar, junto da Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade a emissão de um:
Os operadores, por cada expedição, devem fazer acompanhar o pedido de emissão do certificado com os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):
Imputação dos certificados
Os certificados de importação, os certificados de isenção e os certificados de ajuda devem ser apresentados às autoridades aduaneiras, com vista ao cumprimento das formalidades, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de autorização de descarga das mercadorias.
Pedido de pagamento da ajuda (certificados de ajuda)
A ajuda será paga mediante a apresentação de um certificado de ajuda integralmente utilizado que deverá ser apresentado nos trinta dias seguintes à data de imputação do certificado. Por cada dia de superação desse prazo, a ajuda será penalizada em 5% ao dia.
Pagamento da ajuda
O pagamento da ajuda será efectuado pelas autoridades competentes no prazo de noventa dias a contar da data de apresentação do pedido de pagamento da ajuda.
Anexos

Serviço
Clique aqui para aceder a este serviço.
O que é?
A certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas, criada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE).
A utilização desta certificação é obrigatóriapara todas as entidades envolvidas em procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigido o estatuto de PME.
Quais as vantagens?
 A certificação on-line visa fundamentalmente:
Qualquer empresa pode, assim, obter on-line essa certificação de modo automático e imediato, ficando dispensada de entregar os documentos probatórios de classificação sempre que se candidate aos apoios na Administração Pública e nas entidades protocoladas neste âmbito.
Para que efeitos pode ser utilizada?
A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME, designadamente as seguintes:
A quem se destina?
Numa primeira fase, de duração de um ano, este procedimento é destinado apenas às empresas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Inovação. Após esta fase de experimentação do procedimento, a certificação on-line passa a aplicar-se às restantes empresas interessadas.
A minha empresa é uma PME? Saiba mais no Guia do Utilizador.
Tem dúvidas?
Obtenha mais informação aqui ou contacte a Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.
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