• Notas Informativas
  • Apoio ao investimento
  • Apoio à promoção de produtos
  • POSEIMA
  • Certificação electrónica do PME
  • Qualidade
  • Licenciamentos e Cadastros
  • Política de preços e concorrência
  • Empreendedorismo
  • Apoio ao cooperativismo
  • Microcrédito
  • Publicações

NOTAS INFORMATIVAS

 

 O Sistema de Incentivos da Câmara do Comércio e Indústria da Horta, tem como propósito assistir as empresas açorianas nas suas estratégias de crescimento baseadas na inovação, no reforço da competitividade e da capacidade de gestão, a par da dinamização do empreendedorismo.

 O sistema de Incentivos actua nas áreas da gestão de sistemas de incentivos, da promoção do empreendedorismo e d Somos, assim, parceiros na criação de mais riqueza e emprego e na melhoria da qualidade de vida dos açorianos.o apoio à actividade empresarial dos sectores do comércio e da indústria.

 Manifestamos a nossa total disponibilidade para acolher opiniões e sugestões, e esclarecer as suas dúvidas.

 

 

 
APOIO AO INVESTIMENTO

 

 

Incentivos ao investimento

 Conheça toda a informação disponível sobre todos os sistemas de incentivos ao investimento aplicáveis à Região Autónoma dos Açores e geridos pela Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade. Ver mais »

 

Plataforma FINICIA Açores

 O Programa FINICIA facilita o acesso ao financiamento à criação de empresas e às empresas de menor dimensão, que tradicionalmente apresentam maiores dificuldades na sua ligação ao mercado financeiro. Ver mais »

 

Iniciativas Comunitárias

 Conheça as possibilidades de financiamento promovidas pela Comissão Europeia. Ver mais »

 

Medidas de apoio ao financiamento - Turismo de Portugal, I.P.

 Conheça as várias medidas de apoio ao financiamento geridas pelo Turismo de Portugal, I.P. Ver mais »

 O Plano Estratégico Nacional para o Turismo (PENT) identifica, para os Açores, os seguintes produtos estratégicos: Touring cultural e paisagístico, Turismo de natureza, Saúde e bem estar, Turismo náutico e Golfe.

 Obtenha aqui a ficha informativa dos Protocolos Bancários (linha de crédito que tem como objectivo apoiar os projectos turísticos, económica e financeiramente viáveis, que, em função das prioridades definidas no PENT, contribuam para o aumento da qualidade, inovação e competitividade da oferta do sector turístico nacional).

 Obtenha aqui a ficha informativa da Linha II - Eventos para a projecção do destino Portugal, do Plano de Intervenção do Turismo (linha de incentivos financeiros que visa apoiar projectos relacionados com eventos desportivos, culturais ou de outra natureza, que pela projecção internacional alcançada se demonstrem relevantes para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico).

 

 

SISTEMA DE APOIO À PROMOÇÃO DE PRODUTOS AÇORIANOS

 

 O sistema de apoio à promoção de produtos açorianos tem por finalidade apoiar:

  • O escoamento de produtos açorianos;
  • A concepção e execução de rótulos e embalagens;
  • A participação dos produtos regionais em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional;
  • A realização de campanhas e acções promocionais

 
Legislação aplicável

 Portaria n.º 72/2010, de 30 de Julho

 
Produtos elegíveis

 Podem beneficiar todos os produtos originários da Região Autónoma dos Açores, indicados no Anexo I da referida portaria.

 
Beneficiários

 Podem candidatar-se a este sistema de apoio todos os operadores económicos que satisfaçam todas as condições de acesso.

 
Condições de acesso

  • Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente, em matéria de licenciamento;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Ser considerada uma PME, para as candidaturas aos apoios na execução de rótulos e embalagens, participação em feiras e exposições e realização de campanhas promocionais.

Despesas elegíveis

  • Escoamento de produtos regionais
    • Despesas de transporte de produtos regionais das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior.
  • Concepção e execução de rótulos e embalagens no exterior
    • Concepção e execução de rótulos e embalagens para comercialização de produtos no exterior.
  • Participação em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional no exterior
    • Inscrição na feira ou exposição;
    • Montagem do stand;
    • Transporte de produtos para exposição;
    • Passagens aéreas, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento;
    • Estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa, durante o período de realização do evento.
  • Realização de campanhas e acções promocionais no exterior
    • Jornais ou outras publicações, rádio, televisão ou outros órgãos de comunicação social;
    • Elaboração de vídeos, panfletos, cartazes e outro tipo de material promocional.

Instrução do processo de candidatura

 Os Formulários de Candidatura podem ser obtidos electronicamente, na Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade ou nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia, devendo incluir os seguintes documentos, consoante os casos:

  • Escoamento de produtos regionais
    • Factura de venda da mercadoria e documento bancário comprovativo do recebimento dos valores facturados ao cliente;
    • Original da factura e recibo da empresa transportadora ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento da despesa de transporte;
    • Conhecimento de embarque ou carta de porte aéreo e declaração de expedição internacional, quando aplicável;
    • Certificado de origem e salubridade emitido pelas autoridades regionais competentes, quando aplicável;
    • Documento Aduaneiro Único (DAU), quando aplicável;
    • Manifesto de carga com identificação dos produtos objecto de apoio e respectivas quantidades, peso ou volume, quando aplicável;
  • Concepção e execução de rótulos e embalagens no exterior
    • Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento das despesas;
    • Exemplar do rótulo e/ou embalagem;
  • Participação em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional no exterior
    • Documento comprovativo da inscrição no evento;
    • Cópia das passagens aéreas e talão de embarque;
    • Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo dos pagamentos das despesas.
  • Realização de campanhas e acções promocionais no exterior
    • Cópia da revista, jornal, publicação, cartaz, panfleto ou outro material promocional;
    • Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo dos pagamentos das despesas

Concessão do apoio

 O apoio reveste a forma de subvenção financeira a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:

  • 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo;
  • 75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, na comercialização de frutas, flores e plantas ornamentais
  • 50% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, na comercialização dos restantes produtos.

 O valor dos apoios financeiros a conceder por operador não poderão exceder os seguintes montantes:

  • 200.000,00 € para operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo, por um período de três anos;
  • 100.000,00 € para as cooperativas sedeadas nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, por ano;
  • 50.000,00 € para os restantes operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, por ano.

 

POSEIMA - REGIME ESPECÍFICO DE ABASTECIMENTO

 

 O Conselho das Comunidades Europeias adoptou, pela Decisão n.º 91/315/CE, em 26 de Junho de 1991, um programa de acções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade dos Açores e da Madeira, denominado Poseima, que se integra na política da Comunidade a favor das regiões ultraperiféricas. Este programa entrou em vigor no dia 1 de Julho de 1992.

 Entre outras medidas, o POSEIMA instituiu um Regime Específico de Abastecimento (REA) de determinados produtos agrícolas essenciais para o consumo humano e a transformação nas regiões ultraperiféricas.

 O Regime Específico de Abastecimento consiste na não aplicação de qualquer direito à importação directa para os Açores dos produtos por ele abrangidos, quando originários de países terceiros, ou na concessão de uma ajuda, no caso do abastecimento ser feito a partir dos países da Comunidade.

 

Legislação aplicável

Comunitária

  • Decisão n.º 91/315/CE, do Conselho, de 26 de Junho de 2001 – que institui um programa de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade da Madeira e dos Açores (Poseima).
  • Regulamento (CE) nº 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006 – estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia e revoga o Regulamento (CE) nº 1453/2001, do Conselho, de 28 de Junho de 2001.
  • Regulamento (CE) nº 793/2006, da Comissão, de 12 de Abril de 2006 – estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) nº 247/2006, do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia e revoga o Regulamento 20/2002, da Comissão, de 28 de Dezembro de 2001.
  • Regulamento (UE) n.º 641/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010 – que altera o Regulamento (CE) nº 247/2006, do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia.

Regional

  • Portaria n.º 1/2007, de 4 de Janeiro (Secretaria Regional da Economia) – Cria o Registo de Operadores que pretendem introduzir na Região Autónoma dos Açores produtos ao abrigo do Regime Específico de Abastecimento, nos termos previstos no artigo 9º do Regulamento (CE) nº 793/2006, da Comissão, de 12 de Abril de 2006.
  • Resolução n.º 41/2007, de 26 de Abril – O Governo Regional resolve regulamentar a aplicação das medidas consagradas no Programa POSEI, no Sub - Programa para a Região Autónoma dos Açores.
  • Portaria n.º 23/2011, de 7 de Abril (Secretaria Regional da Economia) – Fixa os valores unitários das ajudas para os produtos inseridos no Regime Específico de Abastecimento dos Açores, instituído no âmbito do Regulamento (CE) nº. 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006.

 

Produtos que beneficiam deste regime

  • Trigo mole panificável
  • Trigo mole forrageiro
  • Centeio
  • Cevada
  • Malte
  • Sorgo
  • Triticale
  • Milho
  • Sementes Girassol
  • Sementes de Soja
  • Trigo duro
  • Sêmeas de Trigo
  • Sêmeas de outros cereais
  • Arroz branqueado
  • Azeite
  • Açúcar bruto de beterraba
  • Açúcar bruto de cana

 

Condições de acesso

 Poderão recorrer ao Regime Específico de Abastecimento os operadores estabelecidos na Comunidade que satisfaçam as seguintes condições:

  • estarem inscritos num registo mantido pelas autoridades competentes
  • disporem de meios, estruturas e autorizações legais necessárias para exercer as suas actividades no sector em causa
  • terem cumprido as obrigações impostas pelas autoridades em matéria de contabilidade e regime fiscal
  • assegurarem a realização das suas actividades nos Açores
  • comunicar às autoridades competentes todas as informações úteis sobre as actividades comerciais exercidas, nomeadamente, em matéria de preços e margens praticadas
  • operar exclusivamente em seu nome e por sua própria conta
  • apresentar pedidos de certificados adequados às suas capacidades reais de escoamento dos produtos
  • abster-se de agir de qualquer forma que possa provocar escassez artificial de produtos a não comercializar a preços anormalmente baixos
  • assegurar a repercussão do benefício concedido até ao estádio do utilizador final
  • fornecer todos os elementos e dar cumprimento às demais disposições impostas pelas entidades competentes

 

Emissão dos certificados

 Para beneficiar dos apoios previstos no Regime Específico de Abastecimento, os operadores inscritos no Registo dos Operadores deverão solicitar, junto da Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade a emissão de um:

  • certificado de importação – para os abastecimentos directos de países terceiros
  • certificado de ajuda – para os abastecimentos a partir de países da Comunidade
  • certificado de isenção – para os produtos não sujeitos à apresentação de um certificado de importação.

 Os operadores, por cada expedição, devem fazer acompanhar o pedido de emissão do certificado com os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):

  • factura de compra
  • conhecimento marítimo ou carta de porte aéreo
  • T2L (produtos comunitários)
  • Certificado de origem (produtos de países terceiros)

 

Imputação dos certificados

 Os certificados de importação, os certificados de isenção e os certificados de ajuda devem ser apresentados às autoridades aduaneiras, com vista ao cumprimento das formalidades, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de autorização de descarga das mercadorias.

 

Pedido de pagamento da ajuda (certificados de ajuda)

 A ajuda será paga mediante a apresentação de um certificado de ajuda integralmente utilizado que deverá ser apresentado nos trinta dias seguintes à data de imputação do certificado. Por cada dia de superação desse prazo, a ajuda será penalizada em 5% ao dia.

 

Pagamento da ajuda

 O pagamento da ajuda será efectuado pelas autoridades competentes no prazo de noventa dias a contar da data de apresentação do pedido de pagamento da ajuda.

 

Anexos

Registo de Operadores

 

 

CERTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE PME

 

Serviço

 Clique aqui para aceder a este serviço.

O que é?

 A certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas, criada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE).

 A utilização desta certificação é obrigatóriapara todas as entidades envolvidas em procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigido o estatuto de PME.

Quais as vantagens?

 A certificação on-line visa fundamentalmente:

  • Simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro, pequena e média empresa;
  • Permitir maior transparência na aplicação da definição PME no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas;
  • Permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários e garantir uma informação adequada às entidades interessadas no que respeita à aplicação da definição PME;
  • Garantir que as medidas e apoios destinados às PME se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade;
  • Permitir uma certificação multiuso, durante o seu prazo de validade, em diferentes serviços e com distintas finalidades.

 Qualquer empresa pode, assim, obter on-line essa certificação de modo automático e imediato, ficando dispensada de entregar os documentos probatórios de classificação sempre que se candidate aos apoios na Administração Pública e nas entidades protocoladas neste âmbito.

Para que efeitos pode ser utilizada?

 A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME, designadamente as seguintes:

  • Serviços da administração directa do Estado;
  • Organismos da administração indirecta do Estado;
  • Sector empresarial do Estado;
  • Entidades administrativas independentes e da administração autónoma do Estado;
  • Entidades de direito privado que celebraram contratos ou protocolos com serviços e organismos do Estado neste âmbito.

A quem se destina?

 Numa primeira fase, de duração de um ano, este procedimento é destinado apenas às empresas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Inovação. Após esta fase de experimentação do procedimento, a certificação on-line passa a aplicar-se às restantes empresas interessadas.

 A minha empresa é uma PME? Saiba mais no Guia do Utilizador.

Tem dúvidas?

 Obtenha mais informação aqui ou contacte a Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.

 

QUALIDADES

 

Metrologia Legal

 É assegurada a cobertura na Região em termos de controlo metrológico. Continue Lendo »

 

Normalização

 A Normalização assume primordial importância para os diversos sectores da actividade económica, em especial, as pequenas e médias empresas nos Açores. Continue Lendo »

 

INOTEC - Empresa

 O INOTEC - Empresa é um plano orientador e estratégico, que visa contribuir para a inovação empresarial nos Açores. Continue Lendo »

 

Qualimaçores

 Tendo como fundo a preocupação pela saúde humana e a criação de condições de confiança junto dos consumidores no que se refere à higiene na comercialização dos produtos alimentares, Continue Lendo »

 

Estratégia para a Qualidade

 A Estratégia para a Qualidade nos Açores apresenta a visão e o plano de acção, alicerçados em pesquisas e metodologias comprovadas, para a Qualidade nos Açores, no horizonte temporal até 2013. Continue Lendo »

LICENCIAMENTOS E CADASTROS

 

Licenciamentos

 

Comercial

 Regime de autorização prévia para instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço nos Açores. Continue Lendo »

Industrial

 Estabelece os princípios que presidem ao exercício da actividade industrial na Região Autónoma dos Açores. Continue Lendo »

Equipamentos Sob Pressão (ESP)

 Estabelece as regras para o licenciamento dos ESP na Região Autónoma dos Açores. Continue Lendo »

Recursos Geológicos

 Estabelece as regras de licenciamento no âmbito dos recursos geológicos. Continue Lendo »

 

Cadastros

Comercial

 O Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais da Região Autónoma dos Açores tem por objectivo primordial a recolha e tratamento dos elementos necessários ao conhecimento do aparelho comercial nos Açores. Continue Lendo »

Análise aos Dados do Cadastro Comercial

 Estatísticas recentes do Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais. Continue Lendo »

Industrial

 Todas as unidades industriais deverão constar de cadastro próprio. A existência de um cadastro industrial actualizado, permite um conhecimento da realidade do sector industrial da Região. Continue Lendo »

 

Politica de Preços e Concorrência

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Empreendedorismo

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Apoio ao Cooperativismo

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Microcrédito

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