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Certificação Electrónica de PME

 

 

 

 

O que é?

A certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas, criada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE).

 

A utilização desta certificação é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigido o estatuto de PME.

 

Quais as vantagens?

A certificação on-line visa fundamentalmente:

  • Simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro, pequena e média empresa

  • Permitir maior transparência na aplicação da definição PME no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas

  • Permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários e garantir uma informação adequada às entidades interessadas no que respeita à aplicação da definição PME

  • Garantir que as medidas e apoios destinados às PME se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade

  • Permitir uma certificação multiuso, durante o seu prazo de validade, em diferentes serviços e com distintas finalidades

 

Qualquer empresa pode, assim, obter on-line essa certificação de modo automático e imediato, ficando dispensada de entregar os documentos probatórios de classificação sempre que se candidate aos apoios na Administração Pública e nas entidades protocoladas neste âmbito.

 

Para que efeitos pode ser utilizada?

A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME, designadamente as seguintes:

  • Serviços da administração directa do Estado

  • Organismos da administração indirecta do Estado

  • Sector empresarial do Estado

  • Entidades administrativas independentes e da administração autónoma do Estado

  • Entidades de direito privado que celebraram contratos ou protocolos com serviços e organismos do Estado neste âmbito

 

A quem se destina?

Numa primeira fase, de duração de um ano, este procedimento é destinado apenas às empresas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Inovação. Após esta fase de experimentação do procedimento, a certificação on-line passa a aplicar-se às restantes empresas interessadas.

A minha empresa é uma PME? Saiba mais no Guia do Utilizador.

 

 

Para realização deste serviço:

 

- Empresas: acesso ao processo individual de certificação

- Entidades de consulta autorizada: acesso à área de consulta individual

 

Obtenha mais informação no site do IAPMEI

 

 

Tem dúvidas?

Consulte o Guia do Utilizador, os separadores de Informação e FAQ da ferramenta de certificação, ou contacte a Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.