Sistema de Apoio
à Promoção de Produtos Açorianos
O sistema de apoio à promoção de produtos açorianos tem por finalidade apoiar:
O escoamento de produtos açorianos
A concepção e execução de rótulos e embalagens
A participação dos produtos regionais em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional
A realização de campanhas e acções promocionais
Legislação aplicável
Portaria n.º 108/2009, de 31 de Dezembro
Produtos elegíveis
Podem beneficiar todos os produtos originários da Região Autónoma dos Açores, indicados no Anexo I da referida portaria.
Beneficiários
Podem candidatar-se a este sistema de apoio todos os operadores económicos que satisfaçam todas as condições de acesso.
Condições de acesso
Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente, em matéria de licenciamento
Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social
Ser considerada uma PME, para as candidaturas aos apoios na execução de rótulos e embalagens, participação em feiras e exposições e realização de campanhas promocionais
Despesas elegíveis
Escoamento de produtos regionais
Despesas de transporte de produtos regionais das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior.
Concepção e execução de rótulos e embalagens no exterior
Concepção e execução de rótulos e embalagens para comercialização de produtos no exterior
Participação em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional no exterior
Inscrição na feira ou exposição
Montagem do stand
Transporte de produtos para exposição
Passagens aéreas, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento
Estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa, durante o período de realização do evento
Realização de campanhas e acções promocionais no exterior
Jornais ou outras publicações, rádio, televisão ou outros órgãos de comunicação social
Elaboração de vídeos, panfletos, cartazes e outro tipo de material promocional
Instrução do processo de candidatura
Os Formulários de Candidatura podem ser obtidos electronicamente, na Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade ou nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia, devendo incluir os seguintes documentos, consoante os casos:
Escoamento de produtos regionais
Factura de venda da mercadoria e documento bancário comprovativo do recebimento dos valores facturados ao cliente
Original da factura e recibo da empresa transportadora ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento da despesa de transporte
Conhecimento de embarque ou carta de porte aéreo e declaração de expedição internacional, quando aplicável
Certificado de origem e salubridade emitido pelas autoridades regionais competentes, quando aplicável
Documento Aduaneiro Único (DAU), quando aplicável
Manifesto de carga com identificação dos produtos objecto de apoio e respectivas quantidades, peso ou volume, quando aplicável
Concepção e execução de rótulos e embalagens no exterior
Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento das despesas
- Exemplar do rótulo e/ou embalagem;
Participação em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional no exterior
Documento comprovativo da inscrição no evento
Cópia das passagens aéreas e talão de embarque
Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo dos pagamentos das despesas
- Realização de campanhas e acções promocionais no exterior
- Cópia da revista, jornal, publicação, cartaz, panfleto ou outro material promocional;
- Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo dos pagamentos das despesas
Concessão do apoio
O apoio reveste a forma de subvenção financeira a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:
90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;
75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, na comercialização de frutas, flores e plantas ornamentais
50% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, na comercialização dos restantes produtos.
O valor dos apoios financeiros a conceder por operador não poderão exceder os seguintes montantes:
200.000,00 € para operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, por um período de três anos
100.000,00 € para as cooperativas sedeadas nas
ilhas de São Miguel, Terceira, Pico e Faial, por ano
50.000,00 euros para os restantes operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Pico e Faial, por ano


