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Sistema de Apoio
à Promoção de Produtos Açorianos

 

 

O sistema de apoio à promoção de produtos açorianos tem por finalidade apoiar:

 

  • O escoamento de produtos açorianos

  • A concepção e execução de rótulos e embalagens

  • A participação dos produtos regionais em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional

  • A realização de campanhas e acções promocionais

 

 

 

Legislação aplicável

Portaria n.º 108/2009, de 31 de Dezembro

 

 

Produtos elegíveis

Podem beneficiar todos os produtos originários da Região Autónoma dos Açores, indicados no Anexo I da referida portaria.

 

 

Beneficiários

Podem candidatar-se a este sistema de apoio todos os operadores económicos que satisfaçam todas as condições de acesso.

 

 

Condições de acesso

  • Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente, em matéria de licenciamento

  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social

  • Ser considerada uma PME, para as candidaturas aos apoios na execução de rótulos e embalagens, participação em feiras e exposições e realização de campanhas promocionais

 

 

Despesas elegíveis

  • Escoamento de produtos regionais

    • Despesas de transporte de produtos regionais das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior.

  • Concepção e execução de rótulos e embalagens no exterior

    • Concepção e execução de rótulos e embalagens para comercialização de produtos no exterior

  • Participação em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional no exterior

    • Inscrição na feira ou exposição

    • Montagem do stand

    • Transporte de produtos para exposição

    • Passagens aéreas, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento

    • Estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa, durante o período de realização do evento

  • Realização de campanhas e acções promocionais no exterior

    • Jornais ou outras publicações, rádio, televisão ou outros órgãos de comunicação social

    • Elaboração de vídeos, panfletos, cartazes e outro tipo de material promocional

 

 

Instrução do processo de candidatura

Os Formulários de Candidatura podem ser obtidos electronicamente, na Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade ou nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia, devendo incluir os seguintes documentos, consoante os casos:

 

  • Escoamento de produtos regionais

    • Factura de venda da mercadoria e documento bancário comprovativo do recebimento dos valores facturados ao cliente

    • Original da factura e recibo da empresa transportadora ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento da despesa de transporte

    • Conhecimento de embarque ou carta de porte aéreo e declaração de expedição internacional, quando aplicável

    • Certificado de origem e salubridade emitido pelas autoridades regionais competentes, quando aplicável

    • Documento Aduaneiro Único (DAU), quando aplicável

    • Manifesto de carga com identificação dos produtos objecto de apoio e respectivas quantidades, peso ou volume, quando aplicável


  • Concepção e execução de rótulos e embalagens no exterior

    • Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo do pagamento das despesas

    • Exemplar do rótulo e/ou embalagem;
  • Participação em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional no exterior

    • Documento comprovativo da inscrição no evento

    • Cópia das passagens aéreas e talão de embarque

    • Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo dos pagamentos das despesas

  • Realização de campanhas e acções promocionais no exterior
    • Cópia da revista, jornal, publicação, cartaz, panfleto ou outro material promocional;
    • Original da factura e do recibo ou cópia do documento bancário comprovativo dos pagamentos das despesas

 

 

Concessão do apoio

O apoio reveste a forma de subvenção financeira a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:

  1. 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;

  2. 75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, na comercialização de frutas, flores e plantas ornamentais

  3. 50% para os operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, na comercialização dos restantes produtos.

 

O valor dos apoios financeiros a conceder por operador não poderão exceder os seguintes montantes:

  1. 200.000,00 € para operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, por um período de três anos

  2. 100.000,00 € para as cooperativas sedeadas nas

  3. ilhas de São Miguel, Terceira, Pico e Faial, por ano

  4. 50.000,00 euros para os restantes operadores estabelecidos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Pico e Faial, por ano